Registo de Marcas
A marca tem uma função essencialmente distintiva, uma vez que permite diferenciar os produtos/serviços de uma empresa de outros idênticos. Contém em si as características associadas ao produto/serviço, permitindo que o consumidor o identifique pela sua natureza e qualidade. Por tudo isto, é imperativo proteger a marca, obtendo a exclusividade da sua utilização, de forma a impedir terceiros de a usarem sem consentimento.
Pode constituir uma marca qualquer sinal ou conjunto de sinais susceptíveis de representação gráfica (palavras, desenhos, letras, números, sons, a forma do produto ou da respectiva embalagem, frases publicitárias associadas aos produtos/serviços) desde que possuam carácter distintivo.
Registo de Marca da União Europeia ( Marca Comunitária)
O Sistema da Marca da União Europeia consiste num único procedimento de registo que confere ao seu titular um direito exclusivo nos 28 Estados-Membros da União Europeia. A sua natureza unitária (um único processo de pedido) assenta num conjunto de procedimentos simplificados, geridos pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (ex- IHMI – Instituto de Harmonização do Mercado Interno), que resultam numa considerável redução de custos, comparativamente com o total de custos de um registo de marca feito individualmente em cada um dos 28 Estados-Membros. Este processo é a forma mais simples, rápida e económica de proteger um sinal distintivo de produtos ou serviços, com tão vasta abrangência geográfica.
No contexto do Registo de Marcas, as áreas de intervenção da CINTERQUAL abrangem todo o processo de coordenação e gestão do registo, incluindo a instrução e o depósito.
A Cinterqual também efectua o Registo de Marcas noutros países fora da União Europeia.